TJDF APC -Apelação Cível-20110110110469APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PROPOSITURA DA AÇÃO.I. Qualquer seguradora que opera no sistema tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. II. Não há qualquer previsão legal no sentido da substituição processual da seguradora demandada nem a inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte necessária na causa.III. O pagamento administrativo de parte de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) não gera renúncia de direitos, podendo o beneficiário pleitear em juízo a complementação do valor legalmente previsto.IV. É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado. Precedentes jurisprudenciais.V. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do ajuizamento da respectiva ação (art. 10 da Lei 6.899/81).VI. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PROPOSITURA DA AÇÃO.I. Qualquer seguradora que opera no sistema tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. II. Não há qualquer previsão legal no sentido da substituição processual da seguradora demandada nem a inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte necessária na causa.III. O pagamento administrativo de parte de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) não gera renúncia de direitos, podendo o beneficiário pleitear em juízo a complementação do valor legalmente previsto.IV. É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado. Precedentes jurisprudenciais.V. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do ajuizamento da respectiva ação (art. 10 da Lei 6.899/81).VI. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/11/2011
Data da Publicação
:
24/11/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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