TJDF APC -Apelação Cível-20110110112312APC
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. DIREITO À INFORMAÇÃO E DIREITO DE PERSONALIDADE. IMPRENSA. REPORTAGEM. DENÚNCIA ENVOLVENDO AGENTES PÚBLICOS. 1. A Constituição Federal garante o direito à informação e da livre manifestação do pensamento, assegurando, por outro lado, o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material ou moral que resulte de possível abuso dessa liberdade de comunicação e imprensa (CF, art. 5º, incisos IV, V e XIV).2. No caso sub judice, a notícia intitulada de Emendas engordam caixa de produtoras menciona esquemas de repasse de recursos públicos, por meio de emendas parlamentares, que começaram a ser apurados pela Controladoria Geral da União e pela Polícia Federal. A reportagem não teve a intenção de ofender a credibilidade ou a honra da parte autora, pois não foi conclusiva quanto à existência de ilegalidade nos convênios realizados entre a CN 100 e o Ministério do Turismo, não emitiu juízo de valor, apenas noticiou que as emendas parlamentares destinadas ao Ministério estavam sendo apuradas.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. DIREITO À INFORMAÇÃO E DIREITO DE PERSONALIDADE. IMPRENSA. REPORTAGEM. DENÚNCIA ENVOLVENDO AGENTES PÚBLICOS. 1. A Constituição Federal garante o direito à informação e da livre manifestação do pensamento, assegurando, por outro lado, o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material ou moral que resulte de possível abuso dessa liberdade de comunicação e imprensa (CF, art. 5º, incisos IV, V e XIV).2. No caso sub judice, a notícia intitulada de Emendas engordam caixa de produtoras menciona esquemas de repasse de recursos públicos, por meio de emendas parlamentares, que começaram a ser apurados pela Controladoria Geral da União e pela Polícia Federal. A reportagem não teve a intenção de ofender a credibilidade ou a honra da parte autora, pois não foi conclusiva quanto à existência de ilegalidade nos convênios realizados entre a CN 100 e o Ministério do Turismo, não emitiu juízo de valor, apenas noticiou que as emendas parlamentares destinadas ao Ministério estavam sendo apuradas.3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/11/2013
Data da Publicação
:
20/11/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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