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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110145637APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA CONTRA A CAUSADORA DO ACIDENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 188 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.1. O acidente teve como causa determinante a invasão parcial da faixa, em sentido contrário, por parte do veículo GM/Celta conduzido pela apelante. 2. Não se exige que a vítima do sinistro tenha que acionar em primeiro lugar a causadora dos danos, visando a uma composição, podendo dirigir sua pretensão diretamente à sua seguradora.3. A seguradora tem legitimidade em pretender ter ressarcido o valor que desembolsou, em decorrência do acidente causado por terceiro, em veículo segurado. 4. O pagamento feito pela seguradora a segurado seu, que sofreu prejuízo causado por terceira pessoa, não é mera liberalidade; trata-se de obrigação contratual. 5. Deste modo, O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro.6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 10/10/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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