TJDF APC -Apelação Cível-20110110146455APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. PRÊMIO. DESCONTO EM CONTRACHEQUE. REDUÇÃO DO VALOR DO PAGAMENTO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CONTRATADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Suficientemente comprovado o pagamento do prêmio através de descontos diretos no contracheque do falecido, e não havendo prova em sentido contrário, impõe-se o reconhecimento do direito dos beneficiários ao valor previsto no seguro de vida entabulado com a requerida.2. Necessária a anuência expressa do contratado para a alteração de cláusula contratual com o fim de reduzir o valor do pagamento do seguro de vida. 3. É a partir do sinistro que se deve reportar não apenas o valor da indenização, como a própria correção monetária, notadamente pela relação estreita que deve existir entre o valor principal (indenização) e os critérios de sua atualização. Precedentes do TJDFT.4. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. PRÊMIO. DESCONTO EM CONTRACHEQUE. REDUÇÃO DO VALOR DO PAGAMENTO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CONTRATADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Suficientemente comprovado o pagamento do prêmio através de descontos diretos no contracheque do falecido, e não havendo prova em sentido contrário, impõe-se o reconhecimento do direito dos beneficiários ao valor previsto no seguro de vida entabulado com a requerida.2. Necessária a anuência expressa do contratado para a alteração de cláusula contratual com o fim de reduzir o valor do pagamento do seguro de vida. 3. É a partir do sinistro que se deve reportar não apenas o valor da indenização, como a própria correção monetária, notadamente pela relação estreita que deve existir entre o valor principal (indenização) e os critérios de sua atualização. Precedentes do TJDFT.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
21/11/2012
Data da Publicação
:
03/12/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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