TJDF APC -Apelação Cível-20110110155550APC
DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. PACTUAÇÃO. TABELA PRICE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Tratando-se de cédula de crédito bancário, o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.4 - A utilização da tabela price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. PACTUAÇÃO. TABELA PRICE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Tratando-se de cédula de crédito bancário, o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.4 - A utilização da tabela price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
08/08/2012
Data da Publicação
:
13/08/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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