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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110156167APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL POR TERCEIRO FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não restou evidenciado no caso.2. O fato de o contrato de financiamento de automóvel haver sido realizado por terceiro, mediante fraude, não elide a responsabilidade da instituição financeira pelos danos indevidamente causados por sua ausência de cautela, máxime por se tratar de fator inerente ao próprio risco da atividade exercida. 3. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito, considerando, ainda, os demais critérios para a fixação do valor da reparação - conduta praticada pelo Réu, a gravidade do fato ocorrido e a capacidade econômica de ambas as partes, função desestimulante para a não reiteração do ilícito, entre outros.4. Apelação não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/12/2011
Data da Publicação : 10/01/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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