TJDF APC -Apelação Cível-20110110158807APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FATURAS RELATIVAS AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIOS - PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO - NOVO CÓDIGO CIVIL - ARTIGOS 206, §5º E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. Consoante o previsto no §5º do artigo, 206, do Código Civil, o prazo prescricional a ser observado para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 (cinco) anos.2. Considerando-se que a entrada em vigor do novo Código Civil foi 11.01.2003, é de se reconhecer que a pretensão deduzida pela autora, aviada em 14-07-2009, consistente nas cobranças dos débitos relativos aos meses de agosto/2002 a janeiro/2003, foi fulminada pela prescrição.3- Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FATURAS RELATIVAS AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIOS - PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO - NOVO CÓDIGO CIVIL - ARTIGOS 206, §5º E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. Consoante o previsto no §5º do artigo, 206, do Código Civil, o prazo prescricional a ser observado para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 (cinco) anos.2. Considerando-se que a entrada em vigor do novo Código Civil foi 11.01.2003, é de se reconhecer que a pretensão deduzida pela autora, aviada em 14-07-2009, consistente nas cobranças dos débitos relativos aos meses de agosto/2002 a janeiro/2003, foi fulminada pela prescrição.3- Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
27/10/2011
Data da Publicação
:
10/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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