main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110162358APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. LAUDO DO IML. AUSÊNCIA. DISPENSABILIDADE. OUTRO MEIO DE PROVA ADMITIDO EM DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. Considerando que a Lei nº 6.194/1974 não indica quais documentos devem ser apresentados quando do requerimento de indenização do seguro obrigatória DPVAT, em decorrência de acidente de trânsito, tem-se que a ausência do laudo do IML não obsta a comprovação do direito do Autor/Apelante, o qual poderá ser verificado no curso do processo, por qualquer outro meio admitido em Direito, nos termos dos arts. 131 e 332, do Código Processo Civil.3. Apelação provida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 21/03/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão