TJDF APC -Apelação Cível-20110110162358APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. LAUDO DO IML. AUSÊNCIA. DISPENSABILIDADE. OUTRO MEIO DE PROVA ADMITIDO EM DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. Considerando que a Lei nº 6.194/1974 não indica quais documentos devem ser apresentados quando do requerimento de indenização do seguro obrigatória DPVAT, em decorrência de acidente de trânsito, tem-se que a ausência do laudo do IML não obsta a comprovação do direito do Autor/Apelante, o qual poderá ser verificado no curso do processo, por qualquer outro meio admitido em Direito, nos termos dos arts. 131 e 332, do Código Processo Civil.3. Apelação provida. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. LAUDO DO IML. AUSÊNCIA. DISPENSABILIDADE. OUTRO MEIO DE PROVA ADMITIDO EM DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. Considerando que a Lei nº 6.194/1974 não indica quais documentos devem ser apresentados quando do requerimento de indenização do seguro obrigatória DPVAT, em decorrência de acidente de trânsito, tem-se que a ausência do laudo do IML não obsta a comprovação do direito do Autor/Apelante, o qual poderá ser verificado no curso do processo, por qualquer outro meio admitido em Direito, nos termos dos arts. 131 e 332, do Código Processo Civil.3. Apelação provida. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
21/03/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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