TJDF APC -Apelação Cível-20110110183266APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. PERDA TOTAL. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. AGRAVAMENTO DO RISCO. 1. Nos termos do enunciado 465 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.2. A falta de comunicação acerca da transferência do veículo no curso do contrato de seguro, por si só, não autoriza presumir o agravamento do risco, razão pela qual, inexistindo comprovação desse aumento, o sinistro gera ao novo adquirente o direito à indenização.3. Apelação cível conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. PERDA TOTAL. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. AGRAVAMENTO DO RISCO. 1. Nos termos do enunciado 465 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.2. A falta de comunicação acerca da transferência do veículo no curso do contrato de seguro, por si só, não autoriza presumir o agravamento do risco, razão pela qual, inexistindo comprovação desse aumento, o sinistro gera ao novo adquirente o direito à indenização.3. Apelação cível conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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