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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110196776APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. MORTE. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07. PAGAMENTO PARCIAL. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E FIXAÇÃO. Ocorrido o acidente automobilístico antes da entrada em vigor da Lei n. 11.482/07, que alterou a redação do art. 3º da Lei n. 6.194/74, os preceitos de prevalência são os previstos na norma mais antiga. A fixação da indenização em salários mínimos não implica ofensa ao art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal. Ao revés, constitui critério legal específico, ou seja, simples base de cálculo do valor devido, que não se confunde com indexador ou índice de correção monetária.Realizado parcialmente o pagamento devido em razão do seguro DPVAT, a complementação a ser feita deverá respeitar a legislação primeva, que previa ser, a indenização, correspondente a 40 (quarenta) vezes o maior salário-mínimo, vigente no País - no caso de morte.O salário mínimo a ser considerado, para fins do pagamento da indenização do seguro DPVAT, é o correspondente à data do acidente, em conformidade com o que dispunha a legislação primitiva acerca do tema.Recurso dos autores conhecido e não provido. Recurso da ré, conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/11/2011
Data da Publicação : 01/12/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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