TJDF APC -Apelação Cível-20110110223170APC
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.I - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.II - A realização de novo exame médico, muitos anos após a data do sinistro, por si só, não interrompe a prescrição, máxime quando não comprovado nos autos que o segurado estava em tratamento neste período e apenas teve ciência da debilidade física com este novo exame.III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.I - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.II - A realização de novo exame médico, muitos anos após a data do sinistro, por si só, não interrompe a prescrição, máxime quando não comprovado nos autos que o segurado estava em tratamento neste período e apenas teve ciência da debilidade física com este novo exame.III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/04/2013
Data da Publicação
:
16/04/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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