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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110227053APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. OBJETIVA. COMPANHIA AÉREA. CANCELAMENTO DE VOO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. I - O contrato de transporte foi celebrado com a Gol Linhas Aéreas Inteligentes, e não com a VRG Linhas Aéreas S/A, sendo pois parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, em razão da Teoria da Aparência.II - A relação estabelecida entre as partes qualifica-se como de consumo, impondo-se a aplicação das regras consumeristas, entre elas, a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, prevista no inciso VI do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, e a responsabilidade civil objetiva, fixada no art. 14 do mesmo diploma legal. III - A alegação de que o cancelamento do voo teria decorrido da alteração da malha aérea, além de não ter sido devidamente comprovada, caracteriza fortuito interno, porquanto inerente à atividade das companhias aéreas, não possuindo, portanto, o condão de excluir a responsabilidade civil na forma do art. 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/90. IV - Demonstrado o nexo causal entre o defeito na prestação de serviços e o evento danoso, torna-se necessária a reparação pelos danos causados.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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