TJDF APC -Apelação Cível-20110110232848APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO - COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA - POSSIBILIDADE - TERMO A QUO - CITAÇÃO - SEGURO DE VIDA - EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - BENS DOS GENITORES SUFICIENTES PARA RESGUARDAR A ALIMENTANDA.1. Mostra-se correta a r. sentença de primeiro grau que reduz o valor da verba alimentícia, se aquele obrigado a prestar os alimentos comprova a diminuição em sua situação financeira, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.2. Nos termos do artigo 12, §2º, da Lei de Alimentos, os efeitos da sentença de alimentos retroagem à data da citação.3. Não merece reparo a decisão que exonera o pai da obrigação de instituir seguro de vida em favor da filha/alimentanda, mormente se os imóveis que constituem o patrimônio dos genitores podem assegurar tranquilidade financeira a fim de proporcionar à filha uma renda considerável, além da alimentanda possuir capacidade laborativa e estar cursando faculdade para, futuramente, bem se inserir no mercado de trabalho.4. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO - COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA - POSSIBILIDADE - TERMO A QUO - CITAÇÃO - SEGURO DE VIDA - EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - BENS DOS GENITORES SUFICIENTES PARA RESGUARDAR A ALIMENTANDA.1. Mostra-se correta a r. sentença de primeiro grau que reduz o valor da verba alimentícia, se aquele obrigado a prestar os alimentos comprova a diminuição em sua situação financeira, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.2. Nos termos do artigo 12, §2º, da Lei de Alimentos, os efeitos da sentença de alimentos retroagem à data da citação.3. Não merece reparo a decisão que exonera o pai da obrigação de instituir seguro de vida em favor da filha/alimentanda, mormente se os imóveis que constituem o patrimônio dos genitores podem assegurar tranquilidade financeira a fim de proporcionar à filha uma renda considerável, além da alimentanda possuir capacidade laborativa e estar cursando faculdade para, futuramente, bem se inserir no mercado de trabalho.4. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/02/2012
Data da Publicação
:
16/02/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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