TJDF APC -Apelação Cível-20110110252202APC
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CAUTELAR PREPARATÓRIA. REAJUSTE DE SEGURO SAÚDE. CRITÉRIO ETÁRIO. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS LEGAIS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO.1. É relevante o argumento jurídico de que é abusivo, bem como atenta contra o Estatuto do Idoso, a imposição de reajuste de seguro saúde fundamentado exclusivamente no critério idade do segurado. Precedente.2. Presentes os pressupostos, defere-se medida cautelar preparatória para obstar à seguradora a imposição de aumentos fundamentados exclusivamente na idade do segurado.3. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, § 4°, do CPC, deve obedecer aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a fim de remunerar condignamente o causídico.4. Apelação da ré improvida. Recurso da autora parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CAUTELAR PREPARATÓRIA. REAJUSTE DE SEGURO SAÚDE. CRITÉRIO ETÁRIO. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS LEGAIS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO.1. É relevante o argumento jurídico de que é abusivo, bem como atenta contra o Estatuto do Idoso, a imposição de reajuste de seguro saúde fundamentado exclusivamente no critério idade do segurado. Precedente.2. Presentes os pressupostos, defere-se medida cautelar preparatória para obstar à seguradora a imposição de aumentos fundamentados exclusivamente na idade do segurado.3. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, § 4°, do CPC, deve obedecer aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a fim de remunerar condignamente o causídico.4. Apelação da ré improvida. Recurso da autora parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/10/2013
Data da Publicação
:
04/11/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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