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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110269159APC

Ementa
DIREITO CIVIL. EXAME VESTIBULAR. PROVA SUBJETIVA. CORREÇÃO DE PROVA DE REDAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE DO CERTAME. VEDAÇÃO DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA BANCA EXAMINADORA PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES E ATRIBUIÇÃO DE NOTAS AOS CANDIDATOS. CORREÇÃO QUE SE VINCULOU AO EDITAL DO CERTAME. RECONHECIMENTO.1. Não há qualquer empecilho quanto à análise pelo Poder Judiciário da correspondência entre a previsão editalícia (critério de correção) e o juízo adotado pela Banca Examinadora para realizar o exame das provas.2. É pacífico o entendimento jurisprudencial que em matéria de processos seletivos, a intervenção judicial somente tem lugar quando há flagrante ilegalidade na elaboração ou correção das provas em desrespeito às regras do edital.3. O fato de a apelante haver obtido nota bastante satisfatória na prova objetiva, não tem o condão de inquinar a sua reprovação na prova subjetiva, mais especificamente, na redação.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/03/2012
Data da Publicação : 27/03/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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