TJDF APC -Apelação Cível-20110110278036APC
AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS DE MORA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1 - Conforme previsto no art. 37, do CPC, é possível que o advogado se pronuncie em juízo sem estar munido do instrumento de mandato para prática de atos reputados urgentes. No entanto, este restará obrigado, independentemente de caução, a exibi-lo no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.2 - A perda da oportunidade para defesa por meio de advogado ocorre se há desídia do advogado do réu réu em apresentar o instrumento de mandato, mesmo quando lhe é dada oportunidade para tanto.3 - Nas ações de cobrança de despesas condominiais, os juros de mora incidem desde o vencimento de cada prestação, e não a partir da citação.4 - Salvo se dos autos resultar o contrário, para que a parte goze dos benefícios da assistência judiciária, basta a declaração de insuficiência de recursos (L. 1.060/50, art. 4º e § 1º).5 - Apelação provida em parte.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS DE MORA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1 - Conforme previsto no art. 37, do CPC, é possível que o advogado se pronuncie em juízo sem estar munido do instrumento de mandato para prática de atos reputados urgentes. No entanto, este restará obrigado, independentemente de caução, a exibi-lo no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.2 - A perda da oportunidade para defesa por meio de advogado ocorre se há desídia do advogado do réu réu em apresentar o instrumento de mandato, mesmo quando lhe é dada oportunidade para tanto.3 - Nas ações de cobrança de despesas condominiais, os juros de mora incidem desde o vencimento de cada prestação, e não a partir da citação.4 - Salvo se dos autos resultar o contrário, para que a parte goze dos benefícios da assistência judiciária, basta a declaração de insuficiência de recursos (L. 1.060/50, art. 4º e § 1º).5 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
30/01/2013
Data da Publicação
:
05/02/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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