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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110313965APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria for exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de dilação probatória para a solução da lide.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança. 4. A repetição do indébito em dobro somente pode ser determinada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.5. Se, em virtude do provimento parcial de seu recurso, o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência. 6. Apelo parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 12/01/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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