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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110314494APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para ajuizar ação de indenização para recebimento do seguro por acidente de veículos automotores de vias terrestres - DPVAT - é de três anos, a contar da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ). 2. Não pode ser considerado marco inicial da prescrição a data do laudo pericial, se este foi elaborado quase oito anos após o acidente, e não há comprovação de que nesse período a vítima permaneceu em tratamento médico para a cura das lesões. 3. A inércia da vítima, quanto à realização da perícia, não pode ser interpretada em seu benefício, pois nesse caso a ocorrência da prescrição seria potestativa, já que o início do lapso prescricional ficaria na dependência da vontade de uma das partes. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 01/06/2011
Data da Publicação : 18/07/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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