TJDF APC -Apelação Cível-20110110321260APC
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. ESTIPULANTE. SEGURO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - Os planos e seguros privados de assistência à saúde estão submetidos às normas do CDC, sempre que se tratar de relação de consumo, caracterizada pela prestação de serviços ao consumidor, nos termos do art. 2º e 3º do referido diploma legal.II - O estipulante responde solidariamente com o fornecedor do serviço pela reparação de eventual dano ao consumidor, a teor do disposto nos artigos 25, § 1º e 34, do CDC.III - A conduta abusiva da seguradora, consistente na não disponibilização dos meios para o consumidor ter acesso aos serviços contratados impõe o reembolso das despesas médicas suportadas pelo segurado e causa dano moral a este, que já vivencia a angústia de ser portador de doença grave.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. ESTIPULANTE. SEGURO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - Os planos e seguros privados de assistência à saúde estão submetidos às normas do CDC, sempre que se tratar de relação de consumo, caracterizada pela prestação de serviços ao consumidor, nos termos do art. 2º e 3º do referido diploma legal.II - O estipulante responde solidariamente com o fornecedor do serviço pela reparação de eventual dano ao consumidor, a teor do disposto nos artigos 25, § 1º e 34, do CDC.III - A conduta abusiva da seguradora, consistente na não disponibilização dos meios para o consumidor ter acesso aos serviços contratados impõe o reembolso das despesas médicas suportadas pelo segurado e causa dano moral a este, que já vivencia a angústia de ser portador de doença grave.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
27/08/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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