TJDF APC -Apelação Cível-20110110390482APC
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não se conhece agravo retido quando o agravante deixa de requerer sua apreciação em sede de apelação ou contrarrazões.1) - Apurada que a debilidade é permanente, deve a indenização securitária ser fixada proporcionalmente ao dano sofrido.2) - A indenização a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, não havendo que se falar em gradação no valor da indenização, visto que regulamentada por regramento posterior ao sinistro.3) - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não se conhece agravo retido quando o agravante deixa de requerer sua apreciação em sede de apelação ou contrarrazões.1) - Apurada que a debilidade é permanente, deve a indenização securitária ser fixada proporcionalmente ao dano sofrido.2) - A indenização a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, não havendo que se falar em gradação no valor da indenização, visto que regulamentada por regramento posterior ao sinistro.3) - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/06/2013
Data da Publicação
:
19/06/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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