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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110408317APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO PESSOAL. PREVALÊNCIA DE FORO DE ELEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LAVRATURA DE ESCRITURA DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a pretensão versa sobre direito pessoal de cunho patrimonial sobre imóvel, cujo contrato não foi objeto de registro ou escritura pública, dizendo respeito a relação obrigacional existente entre as partes, devem ser observadas as regras constantes dos artigos 94 e 111 do Código de Processo Civil, que fixa a competência do domicílio do réu e possibilita a eleição de foro contratual, respectivamente.2.Impossibilitada a lavratura da escritura pública de compra e venda, deve o juiz, em atendimento ao artigo 461 § 1º do Código de Processo Civil, converter a obrigação de fazer, objeto da demanda e derivada do contrato, em perdas e danos, sendo indenizado o comprador por todos os vendedores que participaram do negócio jurídico. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 14/08/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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