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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110437864APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. PAGAMENTO GRADATIVO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT PROPORCIONALMENTE AO GRAU DA LESÃO APURADA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DADA ÀS LEIS QUE REGEM A MATÉRIA. PRECEDENTE DO STJ.1. Ressalvado o entendimento anteriormente adotado por esta Relatoria, e considerando que o §5º do artigo 5º da Lei nº 6.194/1974 estabelece a obrigatoriedade de as lesões físicas ou psíquicas decorrentes do acidente de trânsito serem quantificadas para fins do seguro previsto na lei, conclui-se que em nenhum momento a norma de regência estabeleceu um valor fixo a ser pago indistintamente a todos os graus de incapacidade parcial permanente, porque a interpretação dada à partícula até do artigo 3º, alínea b, deve ser no sentido de fixar um teto máximo do valor da indenização a ser pago em caso de invalidez permanente, dentro do qual poderá haver variações gradativas, de acordo com o nível de incapacidade da vítima.2. Recurso da Seguradora parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 13/01/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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