main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110470414APC

Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MATERIAL PUBLICITÁRIO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. MERO DESCUPRIMENTO DE CONTRATO NÃO ENSEJA DANOS MORAIS.1. Se do material de publicidade de serviços oferecidos aos consumidores pelo fornecedor, resulta indução em erro quanto aos seus direitos contratuais, deve o usuário dos serviços ser indenizado materialmente por despesas realizadas compulsoriamente.2. Não se encontra eivada de abusividade a cláusula contratual de serviços de hospedagens em hotéis e similares que prevê cobranças suplementares em pecúnia ou em diárias adicionais nas temporadas de maior concentração de fluxo turístico.3. O mero descumprimento contratual não tem o condão de, por si só, fazer surgir o dever de indenizar por dano moral se não houve ofensa anormal aos direitos da personalidade.4. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 01/08/2012
Data da Publicação : 04/09/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão