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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110473937APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - PRESCRIÇAO - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - OCORRÊNCIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DIREITO À OBTENÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- O prazo prescricional para o ajuizamento da cobrança de seguro DPVAT deve ter como termo inicial a data da ocorrência do sinistro quando o autor não comprova que da referida data e da emissão do laudo ele encontrava-se em processo de recuperação.2)- Ultrapassado o prazo estabelecido no artigo 206, 3º do Código Civil, evidente a ocorrência de prescrição.3)- Firmando na petição inicial a necessidade de ter a gratuidade da justiça, atendida está a vontade da Lei 1060/50, e, por este motivo, deve ser ela concedida, não se podendo perder de vista que deve se dar ao cidadão todas as oportunidades de acesso ao poder judiciário, fazendo-se aplicações e interpretações de leis que a isto conduzam, única forma de se respeitar o comando contido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.4)- Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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