TJDF APC -Apelação Cível-20110110475653APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZÃÇÃO.1. De acordo com os art. 12, V c e art. 35-C, I da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a carência no caso de emergência não pode ser superior a 24 horas, sendo a cobertura obrigatória nesses casos. 2. A negativa de cobertura pelo plano de saúde, diante de cirurgia necessária e emergencial, haja vista doença gravíssima e risco de morte, enseja grande angústia que ultrapassa o inadimplemento contratual, caracterizando dano moral. 3. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida.4. Apelação improvida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZÃÇÃO.1. De acordo com os art. 12, V c e art. 35-C, I da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a carência no caso de emergência não pode ser superior a 24 horas, sendo a cobertura obrigatória nesses casos. 2. A negativa de cobertura pelo plano de saúde, diante de cirurgia necessária e emergencial, haja vista doença gravíssima e risco de morte, enseja grande angústia que ultrapassa o inadimplemento contratual, caracterizando dano moral. 3. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida.4. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
21/03/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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