main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110475653APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZÃÇÃO.1. De acordo com os art. 12, V c e art. 35-C, I da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a carência no caso de emergência não pode ser superior a 24 horas, sendo a cobertura obrigatória nesses casos. 2. A negativa de cobertura pelo plano de saúde, diante de cirurgia necessária e emergencial, haja vista doença gravíssima e risco de morte, enseja grande angústia que ultrapassa o inadimplemento contratual, caracterizando dano moral. 3. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida.4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 21/03/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão