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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110479125APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE-EMPREGADOR. EMPREGADO-SEGURADO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. TERMO INICIAL.1.O Código Civil de 2002 prevê em seu artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, que o prazo prescricional para as pretensões indenizatórias fundadas em seguro contratado é de um ano.2.O termo inicial para a contagem do prazo ânuo é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral. Inteligência do enunciado 278 do col. STJ.3.O empregado da empresa estipulante do contrato de seguro de vida em grupo ocupa a qualidade de segurado e não de beneficiário. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ.4.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 08/07/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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