TJDF APC -Apelação Cível-20110110480745APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DESNECESSÁRIA DE TESTEMUNHAS. IMPROVIMENTO. MÉRITO. GRAVAÇÃO EM ÁUDIO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. VIOLAÇÃO DA IMAGEM OU VIDA PRIVADA DOS CONDÔMINOS. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DO CONDÔMINO. 1. Não ocorre cerceamento de defesa quando o juiz processante - destinatário do conjunto probatório - justificadamente considera suficientes as provas produzidas nos autos e julga desnecessárias outras diligências para a resolução da lide.2. A gravação em áudio de assembleia condominial não viola as garantias constitucionais inseridas no art. 5º, inciso X, da CF, já que as deliberações dizem respeito à coletividade de moradores, não servindo ao debate acerca da intimidade, privacidade ou vida privada dos condôminos.3. A gravação em áudio do conteúdo deliberado em assembleias de condomínio não viola a intimidade ou privacidade dos condôminos, quando o propósito é o registro pormenorizado do que restou decidido, a fim de resguardar todos os moradores de um eventual equívoco ou incorreção na lavratura e registro das atas.4. Agravo retido improvido. Apelação improvida. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DESNECESSÁRIA DE TESTEMUNHAS. IMPROVIMENTO. MÉRITO. GRAVAÇÃO EM ÁUDIO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. VIOLAÇÃO DA IMAGEM OU VIDA PRIVADA DOS CONDÔMINOS. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DO CONDÔMINO. 1. Não ocorre cerceamento de defesa quando o juiz processante - destinatário do conjunto probatório - justificadamente considera suficientes as provas produzidas nos autos e julga desnecessárias outras diligências para a resolução da lide.2. A gravação em áudio de assembleia condominial não viola as garantias constitucionais inseridas no art. 5º, inciso X, da CF, já que as deliberações dizem respeito à coletividade de moradores, não servindo ao debate acerca da intimidade, privacidade ou vida privada dos condôminos.3. A gravação em áudio do conteúdo deliberado em assembleias de condomínio não viola a intimidade ou privacidade dos condôminos, quando o propósito é o registro pormenorizado do que restou decidido, a fim de resguardar todos os moradores de um eventual equívoco ou incorreção na lavratura e registro das atas.4. Agravo retido improvido. Apelação improvida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
20/02/2013
Data da Publicação
:
28/02/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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