TJDF APC -Apelação Cível-20110110540669APC
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO. ACIDENTE PESSOAL. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro de vida em grupo submete-se às normas protetivas do CDC.II - A invalidez permanente e total do segurado deve ser aferida para a sua atividade laborativa militar. A indenização deve ser paga em 100% do capital segurado, e não em 25%, porquanto o Exército Brasileiro homologou parecer técnico de invalidez total e decidiu pela Reforma pela incapacidade física.III - O valor do capital segurado corresponde ao estipulado para a data do sinistro, conforme cláusula contratual. IV - Apelação do autor provida. Recurso adesivo da ré desprovido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO. ACIDENTE PESSOAL. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro de vida em grupo submete-se às normas protetivas do CDC.II - A invalidez permanente e total do segurado deve ser aferida para a sua atividade laborativa militar. A indenização deve ser paga em 100% do capital segurado, e não em 25%, porquanto o Exército Brasileiro homologou parecer técnico de invalidez total e decidiu pela Reforma pela incapacidade física.III - O valor do capital segurado corresponde ao estipulado para a data do sinistro, conforme cláusula contratual. IV - Apelação do autor provida. Recurso adesivo da ré desprovido.
Data do Julgamento
:
02/04/2014
Data da Publicação
:
20/05/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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