TJDF APC -Apelação Cível-20110110565949APC
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). FALTA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. LAUDO DO IML. INDEFERIMENTO DA PROVA MEDIANTE INTERVENÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA PRECLUSA. EMENDA A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Inexistindo nos autos informação que demonstre que as lesões implicaram em invalidez permanente, cumpre ao magistrado determinar a emenda a inicial.2. Não tendo sido impugnada decisão de primeiro grau pela qual se indeferiu a produção de prova mediante intervenção judicial, é certo que a matéria torna-se preclusa, não podendo ser debatida em grau de recurso. 3. Se a parte, instada a emendar a petição inicial, a fim de juntar documento essencial à propositura da ação, permanece inerte, correta a sentença que indeferiu a inicial, com base nos arts. 284, parágrafo único, e 295, VI, do CPC.4. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). FALTA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. LAUDO DO IML. INDEFERIMENTO DA PROVA MEDIANTE INTERVENÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA PRECLUSA. EMENDA A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Inexistindo nos autos informação que demonstre que as lesões implicaram em invalidez permanente, cumpre ao magistrado determinar a emenda a inicial.2. Não tendo sido impugnada decisão de primeiro grau pela qual se indeferiu a produção de prova mediante intervenção judicial, é certo que a matéria torna-se preclusa, não podendo ser debatida em grau de recurso. 3. Se a parte, instada a emendar a petição inicial, a fim de juntar documento essencial à propositura da ação, permanece inerte, correta a sentença que indeferiu a inicial, com base nos arts. 284, parágrafo único, e 295, VI, do CPC.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2012
Data da Publicação
:
16/07/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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