TJDF APC -Apelação Cível-20110110567142APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. ENTENDIMENTO DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Segundo entendimento consolidado pelo colendo STJ, por meio de julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.246.432/RS), A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.2 - Em caso de lesão parcial e em grau mínimo de membro inferior, a indenização deve ser fixada em 'percentual sobre o percentual' previsto para a perda total das funções do órgão ou do membro. 3 - A correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, conta-se desde o evento danoso, se não houve pagamento parcial na via administrativa.Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. ENTENDIMENTO DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Segundo entendimento consolidado pelo colendo STJ, por meio de julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.246.432/RS), A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.2 - Em caso de lesão parcial e em grau mínimo de membro inferior, a indenização deve ser fixada em 'percentual sobre o percentual' previsto para a perda total das funções do órgão ou do membro. 3 - A correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, conta-se desde o evento danoso, se não houve pagamento parcial na via administrativa.Apelação Cível parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
25/09/2013
Data da Publicação
:
02/10/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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