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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110570944APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. EXPIRAÇÃO. PERDA DO LIAME JURÍDICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A expiração do prazo de validade do concurso faz desaparecer qualquer liame jurídico entre o candidato e a administração pública, de forma que não há que se cogitar de nomeação decorrente de concurso público cujo prazo de validade já venceu.2 - Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o candidato aprovado em concurso público ostenta direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade do concurso, mas desde que ostente posição classificatória compatível com o número de vagas previstas no edital.3 - Descabe falar-se em direito subjetivo de nomeação, em razão de preterição, quando não comprovado que a contratação temporária de profissionais deu-se em número superior ao das vagas a serem preenchidas por servidores de carreira, sem se prestar a atender excepcional e transitória necessidade, devidamente demonstrada, de forma a evidenciar que as candidatas teriam sido nomeadas se não houvesse as contratações precárias.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 20/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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