TJDF APC -Apelação Cível-20110110572017APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/10/2013
Data da Publicação
:
19/11/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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