TJDF APC -Apelação Cível-20110110578974APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro DPVAT é a ciência inequívoca da invalidez que acometeu a vítima do sinistro. Inteligência da Súmula 278 do STJ.2 - Peculiaridades do caso concreto em que, inexistindo nos autos laudo conclusivo no sentido da alegada invalidez, o termo a quo para a contagem da prescrição da pretensão deve ser a data do último tratamento médico ao qual se submeteu o segurado, porquanto nesta data obteve ciência da sequelas decorrentes da lesão, uma vez que não mais procurou atendimento médico.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro DPVAT é a ciência inequívoca da invalidez que acometeu a vítima do sinistro. Inteligência da Súmula 278 do STJ.2 - Peculiaridades do caso concreto em que, inexistindo nos autos laudo conclusivo no sentido da alegada invalidez, o termo a quo para a contagem da prescrição da pretensão deve ser a data do último tratamento médico ao qual se submeteu o segurado, porquanto nesta data obteve ciência da sequelas decorrentes da lesão, uma vez que não mais procurou atendimento médico.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
05/10/2011
Data da Publicação
:
07/10/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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