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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110583390APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGENCIA. PAGAMENTO DE DESPESAS DEVIDO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS.1 - Considerando o estado de enfermidade da paciente, não pode o plano de saúde limitar o período de cobertura do tratamento necessário, diante da necessidade emergencial, mormente quando comprovado nos autos. Nessa linha de raciocínio, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento, sob o fundamento de que ainda não se findou o prazo carencial. A abusividade da cláusula limitadora reside exatamente no fato de o beneficiário, sendo parte mais vulnerável na relação consumerista, ter restringido direitos inerentes à natureza do contrato em face da carência contratual. Logo, vendo-se impotente diante dos excessos cometidos pelas empresas que se propõem a prestar serviços de saúde, é obrigado a socorrer-se do Poder Judiciário para conseguir a prestação do serviço que contratou.2. A negativa de autorização a procedimento necessário à realização de cirurgia causa danos morais, por relegar ao desamparo o segurado, já debilitado física e emocionalmente pela doença, não caracterizando mero descumprimento contratual.3. Recursos conhecidos. Recurso da parte ré improvido. Provido o recurso da autora.

Data do Julgamento : 08/08/2012
Data da Publicação : 14/09/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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