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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110638873APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. PRESCRIÇÃO. TRIÊNIO. ART. 206, § 3º, INCISO IX, do CC. ENUNCIADO nº 405 DA SÚMULA DO STJ. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O prazo prescricional da pretensão de cobrar o seguro obrigatório DPVAT é de três anos, contados da ciência inequívoca da invalidez permanente. Inteligência do art. 206, § 3º, inciso IX, do CC, e do Enunciado nº 405, da Súmula do STJ.2. Não havendo qualquer documento hábil a comprovar a gravidade das lesões sofridas, e não justificada a inércia do segurado em providenciar o laudo pericial do IML, o termo inicial da prescrição computar-se-á da data do sinistro, e não da ciência da incapacidade laboral.3. Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 31/07/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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