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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110652553APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TALONÁRIO DE CHEQUES. EXTRAVIO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DEVER INDENIZATÓRIO. VALOR. FIXAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DOLO E MÁ-FÉ DO CREDOR. PRESCINDIBILIDADE.1. O reconhecimento da inépcia da inicial demanda a existência de algum dos vícios elencados no parágrafo único, do artigo 295, do Código de Processo Civil. Ausentes as máculas, a petição vestibular revela-se apta ao processamento.2. Evidente a legitimidade da instituição financeira para figurar no polo passivo da lide na hipótese de extravio de talonário de cheques encaminhado à residência do consumidor, bem como em face da compensação das cártulas emitidas por terceiro fraudador.3. Diante da aplicabilidade da Lei Protetiva, deve o fornecedor de serviços demonstrar de modo inequívoco a ausência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos moldes do artigo 14, § 3º, do CDC, para se eximir da responsabilidade objetiva a que se encontra sujeito.4. Instituição bancária que envia talonário de cheques para a residência do cliente, culminando em extravio e uso por terceiro, deve arcar com a responsabilização pelo prejuízo moral suportado pelo consumidor, porquanto daí se originou a indevida inclusão em rol de inadimplentes.5. O prejuízo moral, nos casos de flagrante defeito na prestação do serviço, é presumido, porquanto acarreta transtornos na vida social do indivíduo, sendo desnecessária a prova.6. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de impreterível caráter pedagógico.7. A respeito da repetição do indébito, o entendimento jurisprudencial trilha no sentido de que ausente engano justificável, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, resta autorizado o pagamento em dobro, sendo prescindível a existência de dolo ou má-fé do credor.8. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/02/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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