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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110657864APC

Ementa
DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE HUMANA. IDOSA CARENTE. FRALDAS GERIÁTRICAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXONERAÇÃO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. INTERESSE RECURSAL.I - O fornecimento de fraldas geriátricas a pessoa carente, com mais de 91 anos de idade, que, segundo a prescrição médica, depende do produto para controle de sua enfermidade, é dever do Estado, nos termos do art. 196 da CF, e representa medida indispensável à preservação da dignidade humana, art. 1º, inc. III, da CF.II - Reconhecido o direito à prestação, com exoneração do ente público do dever de pagamento dos honorários de sucumbência, por considerar que tal encargo traria mais ônus ao contribuinte e consequentemente menos verbas para a população carente de auxílio médico, não há interesse do réu no pedido de reforma da r. sentença, que resultaria em incidência expressa do art. 269, inc. I, do CPC e a consequente aplicação do art. 20, §4º, do CPC.III - Apelação do réu desprovida.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 25/03/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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