TJDF APC -Apelação Cível-20110110694072APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LESÃO. QUANTIFICAÇÃO. LEI 11.945/09. GRAU DE DEBILIDADE. VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. PROVIMENTO DO APELO.1. Nos termos da Lei 11.945/09, a fixação do quantum indenizatório referente ao seguro DPVAT deve levar em consideração o grau da debilidade experimentada pela vítima em decorrência de acidente de trânsito.2. Restando devidamente especificada no laudo de exame de corpo de delito a gravidade e a extensão da lesão sofrida pela vítima do sinistro, deve ser deferida a indenização do seguro DPVAT em seu valor máximo, conforme o disposto na lei de regência.3. Recurso provido. Sentença reformada.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LESÃO. QUANTIFICAÇÃO. LEI 11.945/09. GRAU DE DEBILIDADE. VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. PROVIMENTO DO APELO.1. Nos termos da Lei 11.945/09, a fixação do quantum indenizatório referente ao seguro DPVAT deve levar em consideração o grau da debilidade experimentada pela vítima em decorrência de acidente de trânsito.2. Restando devidamente especificada no laudo de exame de corpo de delito a gravidade e a extensão da lesão sofrida pela vítima do sinistro, deve ser deferida a indenização do seguro DPVAT em seu valor máximo, conforme o disposto na lei de regência.3. Recurso provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
28/03/2012
Data da Publicação
:
11/04/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão