TJDF APC -Apelação Cível-20110110697667APC
CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO. CADASTRO COM NOME ANTERIOR DO APELANTE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não caracteriza violação aos direitos da personalidade, passível de ressarcimento por dano moral, o fato de a instituição bancária, manter por algum tempo, o nome anterior do correntista, após a sentença determinando a alteração no prenome por sentença. 2. Os dados bancários, normalmente são protegidos da publicidade, acessíveis apenas aos seus titulares. Não demonstrou o autor que seus dados foram acessíveis a outras pessoas. Ausente, assim, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. 2.1 Deste modo, Ausente o nexo causal, pressuposto indispensável para responsabilização pelo evento danoso, afasta-se a possibilidade de indenização à título de danos morais. 2) - O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, cabendo ao autor demonstrar a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito. 3) - Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n. 566427, 20080111460160APC, Relator Luciano Moreira Vasconcellos, DJ 28/02/2012 p. 166).3. Recurso desprovido.
Ementa
CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO. CADASTRO COM NOME ANTERIOR DO APELANTE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não caracteriza violação aos direitos da personalidade, passível de ressarcimento por dano moral, o fato de a instituição bancária, manter por algum tempo, o nome anterior do correntista, após a sentença determinando a alteração no prenome por sentença. 2. Os dados bancários, normalmente são protegidos da publicidade, acessíveis apenas aos seus titulares. Não demonstrou o autor que seus dados foram acessíveis a outras pessoas. Ausente, assim, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. 2.1 Deste modo, Ausente o nexo causal, pressuposto indispensável para responsabilização pelo evento danoso, afasta-se a possibilidade de indenização à título de danos morais. 2) - O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, cabendo ao autor demonstrar a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito. 3) - Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n. 566427, 20080111460160APC, Relator Luciano Moreira Vasconcellos, DJ 28/02/2012 p. 166).3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/11/2012
Data da Publicação
:
05/12/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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