TJDF APC -Apelação Cível-20110110700622APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DA EFETIVA COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.I - A seguradora responde solidariamente com o segurado pelos danos causados a terceiro, em razão do contrato de seguro. II - A procedência dos pedidos de danos morais e lucros cessantes demanda a efetiva comprovação do prejuízo e daquilo que a parte deixou de lucrar em razão do ato ilícito.III - A conduta irregular da seguradora que causa a terceiro constrangimento que transcende o mero aborrecimento, violando os direitos da personalidade, enseja a devida compensação pelos danos morais.IV - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.V - Negou-se provimento ao recuso do autor e deu-se parcial provimento ao recurso da seguradora.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DA EFETIVA COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.I - A seguradora responde solidariamente com o segurado pelos danos causados a terceiro, em razão do contrato de seguro. II - A procedência dos pedidos de danos morais e lucros cessantes demanda a efetiva comprovação do prejuízo e daquilo que a parte deixou de lucrar em razão do ato ilícito.III - A conduta irregular da seguradora que causa a terceiro constrangimento que transcende o mero aborrecimento, violando os direitos da personalidade, enseja a devida compensação pelos danos morais.IV - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.V - Negou-se provimento ao recuso do autor e deu-se parcial provimento ao recurso da seguradora.
Data do Julgamento
:
12/02/2014
Data da Publicação
:
21/02/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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