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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110700830APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO ANUAL REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LER/DORT. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. INDENIZAÇAÕ DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O pedido de pagamento suspende o prazo prescricional anual, que volta a correr com a ciência do segurado da negativa do pagamento. (STJ Sum. 229). No caso não ficou comprovado que a autora tomou ciência da negativa do pagamento do seguro, permanecendo suspenso o prazo prescricional até o ajuizamento da ação. 2. Sendo desnecessária a perícia médica, quando os documentos são suficientes para a comprovação da incapacidade da segurada, seu indeferimento não configura cerceamento de defesa.3. É abusiva a cláusula que exclui a patologia LER/DORT da cobertura, uma vez que ela é considerada acidente de trabalho, porque decorre das atividades exercidas pelo trabalhador.4. Comprovada a incapacidade da segurada para o trabalho em razão da doença LER/DORT, a indenização do seguro é devida.5. A correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, qual seja, a ciência da incapacidade da segurada para o trabalho.6. Negou-se provimento ao agravo retido da ré. Deu-se provimento ao apelo da autora.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 10/06/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA