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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110727387APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LESÃO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. DANO MATERIAL, ESTÉTICO E MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CAUSA DO ACIDENTE. QUESTÃO DECIDIDA NO JUÍZO CRIMINAL. COMUNICABILIDADE.1. A existência e autoria do fato, decididas no juízo criminal em sentença condenatória transitada em julgado, comunicam-se com o juízo civil, de modo que tais questões não podem mais ser neste questionadas. Inteligência do art. 935 do Código Civil. Assim, considerando que se acha decidido no juízo criminal que o servidor que conduzia o veículo da autarquia ré foi o responsável pelo fato, não há que se questionar, neste feito civil, a respeito de responsabilidade.2. Não se configura a ocorrência de lucros cessantes se a vítima do acidente, empregada que recebia salário mínimo à época do fato, foi amparada pelo benefício previdenciário de auxílio doença, o qual possui exatamente aquele valor, durante o período em que esteve incapacitada para o trabalho.3. O dano estético precisa ser comprovado nos autos por elementos que demonstrem a integridade física da vítima após a consolidação das lesões, de modo que se possa aferir a extensão de eventuais sequelas.4. Configuram dano moral indenizável a dor e o sofrimento experimentados pela vítima ao longo dos oito meses em que esteve afastada de suas atividades laborais em virtude da lesão causada pelo acidente.5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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