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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110736720APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. NEGLIGÊNCIA DA RÉ. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA E ENVIO NÃO SOLICITADO DE REVISTAS. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. QUANTUM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA.1 - Restando demonstrado o ato lesivo, consubstanciado no envio não solicitado de revistas e na cobrança indevida de valores, bem como o nexo de causalidade, resta patente o dever de indenizar por danos morais.2 - Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.3 - A devolução em dobro constante do art. 42 do CDC pressupõe a caracterização de dolo ou má-fé do suposto credor, sem o que não se reconhece o direito à repetição do indébito.4 - A imposição de multa pelo eventual descumprimento, pela ré, de decisão em antecipação de tutela que o compeliu a implementar uma obrigação de fazer, à luz do art. 461, §4º, do Código de Processo Civil, é justificável e deve ser mantida se o valor fixado revela-se adequado ao escopo do comando judicial.5 - Recurso da ré não provido. Recurso do autor provido parcialmente.

Data do Julgamento : 28/02/2013
Data da Publicação : 12/03/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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