TJDF APC -Apelação Cível-20110110757919APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTEÇA MANTIDA.1. Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do processo. 2. Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu.3. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTEÇA MANTIDA.1. Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do processo. 2. Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu.3. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/01/2013
Data da Publicação
:
16/01/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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