TJDF APC -Apelação Cível-20110110766476APC
CIVIL E PROCESSO - CONTRATO BANCÁRIO - REVISIONAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -VIOLAÇÃO AO ART. 285-A DO CPC - JULGAMENTO - PARADIGMA EQUIVOCADO - ACOLHIMENTO - MÉRITO - JUROS CAPITALIZADOS - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO DE JUROS MENSAIS E ANUAIS - TARIFAS DE CADASTRO, DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, REGISTRO DE CONTRATO, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E DE RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO SOB A FORMA SIMPLES - PRECEDENTES. 01. Não há que se falar em cerceamento de defesa, se a matéria - juros capitalizados - é exclusivamente de direito -, sendo desnecessária a prova pericial. 02. Há negativa de jurisdição, no caso, pois a juíza a quo se equivocou na consideração do julgado paradigma, olvidando o exame do pedido de exclusão de tarifas ou taxas administrativas. É possível, contudo, aplicar-se, por analogia, o art. 515, §3º do CPC, eis que o feito encontra-se maduro para receber julgamento. 03. É de se admitir a incidência de capitalização de juros após 31 de março de 2000, quando foi editada a MP nº 1963-17/2000, atual MP nº 2170-36/2001, desde que haja previsão expressa no contrato entabulado entre as partes. As disposições contratuais não vinculam o consumidor se não for lhes dada efetiva ciência do seu conteúdo, ou se não forem claras e inteligíveis, conforme dispõe o art. 46 do CDC04. No caso vertente, há previsão no sentido da cobrança dos juros remuneratórios mensais e anuais, na taxa efetiva mensal, de modo que pôde o consumidor aferir a expressa previsão de juros capitalizados, pelo que é lícita a sua cobrança.05. A jurisprudência é pacifica no sentido de que a cobrança de TC - Tarifa de Cadastro ou de Abertura de Cadastro, Gravame Eletrônico, de Registro do Contrato, Seguro de Proteção Financeira de Ressarcimento de Serviços de Terceiros, entre outras, são ilícitas, nos temos do art. 51, inc. IV do CDC, porque, a par de se dizerem respeito às atividades inerentes ao banco, não se materializam em efetiva prestação de serviço ao consumidor. Precedentes da Turma.06. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Violação ao art. 285-A do CPC acolhida. Sentença cassada, nos termos do art. 515, §3º do CPC. Apelo parcialmente provido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO - CONTRATO BANCÁRIO - REVISIONAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -VIOLAÇÃO AO ART. 285-A DO CPC - JULGAMENTO - PARADIGMA EQUIVOCADO - ACOLHIMENTO - MÉRITO - JUROS CAPITALIZADOS - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO DE JUROS MENSAIS E ANUAIS - TARIFAS DE CADASTRO, DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, REGISTRO DE CONTRATO, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E DE RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO SOB A FORMA SIMPLES - PRECEDENTES. 01. Não há que se falar em cerceamento de defesa, se a matéria - juros capitalizados - é exclusivamente de direito -, sendo desnecessária a prova pericial. 02. Há negativa de jurisdição, no caso, pois a juíza a quo se equivocou na consideração do julgado paradigma, olvidando o exame do pedido de exclusão de tarifas ou taxas administrativas. É possível, contudo, aplicar-se, por analogia, o art. 515, §3º do CPC, eis que o feito encontra-se maduro para receber julgamento. 03. É de se admitir a incidência de capitalização de juros após 31 de março de 2000, quando foi editada a MP nº 1963-17/2000, atual MP nº 2170-36/2001, desde que haja previsão expressa no contrato entabulado entre as partes. As disposições contratuais não vinculam o consumidor se não for lhes dada efetiva ciência do seu conteúdo, ou se não forem claras e inteligíveis, conforme dispõe o art. 46 do CDC04. No caso vertente, há previsão no sentido da cobrança dos juros remuneratórios mensais e anuais, na taxa efetiva mensal, de modo que pôde o consumidor aferir a expressa previsão de juros capitalizados, pelo que é lícita a sua cobrança.05. A jurisprudência é pacifica no sentido de que a cobrança de TC - Tarifa de Cadastro ou de Abertura de Cadastro, Gravame Eletrônico, de Registro do Contrato, Seguro de Proteção Financeira de Ressarcimento de Serviços de Terceiros, entre outras, são ilícitas, nos temos do art. 51, inc. IV do CDC, porque, a par de se dizerem respeito às atividades inerentes ao banco, não se materializam em efetiva prestação de serviço ao consumidor. Precedentes da Turma.06. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Violação ao art. 285-A do CPC acolhida. Sentença cassada, nos termos do art. 515, §3º do CPC. Apelo parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/04/2014
Data da Publicação
:
10/04/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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