TJDF APC -Apelação Cível-20110110789767APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO. GRAU LEVE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.899/81. CORREÇÃO MONETÁRIA DO EVENTO DANOSO.1 -Não restou caracterizada a invalidez permanente, mas sim debilidade permanente, aplica-se a regra disposta na alínea II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74, devendo o valor da indenização ser proporcional à extensão da lesão.2 - Nos casos como da espécie, a correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso e não da vigência da medida provisória nº 340/06 ou da propositura da presente ação.3 - Recurso provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO. GRAU LEVE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.899/81. CORREÇÃO MONETÁRIA DO EVENTO DANOSO.1 -Não restou caracterizada a invalidez permanente, mas sim debilidade permanente, aplica-se a regra disposta na alínea II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74, devendo o valor da indenização ser proporcional à extensão da lesão.2 - Nos casos como da espécie, a correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso e não da vigência da medida provisória nº 340/06 ou da propositura da presente ação.3 - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Data da Publicação
:
01/07/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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