TJDF APC -Apelação Cível-20110110796286APC
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS VAGAS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE.1. A expiração do prazo de validade do certame não esgota o interesse da parte em corrigir ilegalidade, sobretudo quando a violação ocorreu ainda quando vigia o prazo do concurso.2. Configura preterição de candidatos classificados no certame a contratação de terceirizados para desempenhar funções idênticas àquelas previstas para os ocupantes de cargos de provimento efetivo.3. Tem direito à nomeação e posse o candidato aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar de educação - especialidade copa/cozinha quando comprovada a existência de vagas e estas restaram preenchidas pela Administração Pública, de forma precária, por empresa terceirizada para prestar o mesmo serviço, configurando, assim, a preterição do concursando.4. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS VAGAS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE.1. A expiração do prazo de validade do certame não esgota o interesse da parte em corrigir ilegalidade, sobretudo quando a violação ocorreu ainda quando vigia o prazo do concurso.2. Configura preterição de candidatos classificados no certame a contratação de terceirizados para desempenhar funções idênticas àquelas previstas para os ocupantes de cargos de provimento efetivo.3. Tem direito à nomeação e posse o candidato aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar de educação - especialidade copa/cozinha quando comprovada a existência de vagas e estas restaram preenchidas pela Administração Pública, de forma precária, por empresa terceirizada para prestar o mesmo serviço, configurando, assim, a preterição do concursando.4. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Data da Publicação
:
25/11/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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