TJDF APC -Apelação Cível-20110110805354APC
MEDIDA CAUTELAR - SEQUESTRO - PROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Nas causas em que não tenha havido condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço e a natureza, a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, inexistindo percentual mínimo ou máximo a ser observado.2) - Considerando ser a causa simples, de pouca complexidade, tratando-se de medida cautelar de sequestro amparada em título extrajudicial, inexistindo resposta, não exigindo, portanto, do advogado da autora grandes esforços e muito tempo despendido para a elaboração das peças, tem-se ser a quantia fixada na sentença, R$1.000,00(mil reais), adequada para remunerar o advogado.3) - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR - SEQUESTRO - PROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Nas causas em que não tenha havido condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço e a natureza, a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, inexistindo percentual mínimo ou máximo a ser observado.2) - Considerando ser a causa simples, de pouca complexidade, tratando-se de medida cautelar de sequestro amparada em título extrajudicial, inexistindo resposta, não exigindo, portanto, do advogado da autora grandes esforços e muito tempo despendido para a elaboração das peças, tem-se ser a quantia fixada na sentença, R$1.000,00(mil reais), adequada para remunerar o advogado.3) - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2014
Data da Publicação
:
10/04/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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