TJDF APC -Apelação Cível-20110110820898APC
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 267, III, CPC. INTIMAÇÃO ADVOGADO E PROCURADOR DA AUTORA. RELAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se a autora e seu advogado intimados a dar prosseguimento ao feito, permanecem inertes, demonstrado o desinteresse pela continuidade do processo, bem como descaso com a Justiça, é imperiosa a medida que decreta a extinção do feito.2. A intimação da pessoa jurídica se aperfeiçoa com a entrega do aviso de recebimento - AR no seu endereço, independentemente de quem o receba (funcionário ou representante legal). Precedentes TJDFT.3. Não incide a súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se o réu não apresenta sua defesa. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 267, III, CPC. INTIMAÇÃO ADVOGADO E PROCURADOR DA AUTORA. RELAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se a autora e seu advogado intimados a dar prosseguimento ao feito, permanecem inertes, demonstrado o desinteresse pela continuidade do processo, bem como descaso com a Justiça, é imperiosa a medida que decreta a extinção do feito.2. A intimação da pessoa jurídica se aperfeiçoa com a entrega do aviso de recebimento - AR no seu endereço, independentemente de quem o receba (funcionário ou representante legal). Precedentes TJDFT.3. Não incide a súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se o réu não apresenta sua defesa. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
17/07/2013
Data da Publicação
:
22/07/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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