TJDF APC -Apelação Cível-20110110838919APC
CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.945/09. GRADAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DO GRAU DE INVALIDEZ.1. O seguro DPVAT é um seguro especial de acidentes pessoais, de responsabilidade social, imposto por lei, cuja finalidade é cobrir os riscos da circulação dos veículos em geral.2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações de gradação da indenização em razão do grau de invalidez, introduzidas no artigo 3º da Lei 6.194/74 pela Lei 11.945/09, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência.3. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.945/09. GRADAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DO GRAU DE INVALIDEZ.1. O seguro DPVAT é um seguro especial de acidentes pessoais, de responsabilidade social, imposto por lei, cuja finalidade é cobrir os riscos da circulação dos veículos em geral.2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações de gradação da indenização em razão do grau de invalidez, introduzidas no artigo 3º da Lei 6.194/74 pela Lei 11.945/09, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência.3. Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
07/11/2012
Data da Publicação
:
26/11/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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